Moção de apoio às Escolas Especializadas do Conselho Estadual dos Direitos da PCD

Juntos pelas escolas especializadas!

6/5/20254 min read

Manifestação de REPÚDIO contra a ADI 7796 - Conselho Municipal dos Direitos da PCD de Foz do Iguaçu / PR

O que está acontecendo?

Uma ação judicial chamada Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7796 foi iniciada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down.

O objetivo principal desta ADI nº 7796 é a suspensão de duas leis estaduais do Paraná (Leis nº 17.656/2013 e nº 18.419/2015) e, com isso, determinar "que os estudantes com deficiência sejam matriculados nas escolas regulares". Na prática, isso significa que a ADI busca extinguir a legalidade das escolas de educação básica na modalidade de educação especial, sob o argumento de que isso promoveria a inclusão escolar.

Ambos os conselhos (COEDE/PR e CMDPD) repudiam veementemente a ADI nº 7796. Eles defendem que a manutenção e o fortalecimento das escolas especializadas são essenciais dentro do sistema educacional.

Baixe os documentos;

Um debate crucial sobre a Educação Inclusiva para Pessoas com Deficiência no Paraná

Prezados leitores, famílias e cidadãos,

Hoje trazemos à tona um tema de extrema importância para o futuro da educação de pessoas com deficiência em nosso estado do Paraná, que está sendo debatido na mais alta instância judicial do país, o Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7796. Esta ação, ajuizada por uma federação de associações de Síndrome de Down, está gerando grande preocupação e motivou manifestações de repúdio de importantes segmentos da sociedade civil e governamental.

O que a ADI nº 7796 propõe e por que é tão preocupante?

A essência da ADI nº 7796 é solicitar ao STF a suspensão de duas leis estaduais do Paraná (as Leis nº 17.656/2013 e nº 18.419/2015). Essas leis são fundamentais porque reconhecem e asseguram o apoio do Estado à modalidade de educação especial promovida por entidades filantrópicas, como as APAEs.

Se a ADI for aceita, na prática, ela buscará determinar "que os estudantes com deficiência sejam matriculados nas escolas regulares", o que, no entendimento de muitos, resultaria na extinção da legalidade das escolas de educação básica na modalidade de educação especial. O argumento por trás dessa ação é promover a inclusão escolar.

No entanto, para quem atua na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, essa iniciativa representa um "grave retrocesso". Argumenta-se que a proposta da ADI nº 7796 revela um "profundo desconhecimento sobre a diversidade das necessidades educacionais das pessoas com deficiência". A ideia de eliminar as escolas especializadas impõe um modelo único, "desconsiderando as singularidades e as necessidades específicas de milhares de crianças, jovens e adultos com deficiência".

É importante ressaltar que, somente no Paraná, as APAEs mantêm 343 escolas especializadas, atendendo a mais de 40 mil pessoas com deficiência intelectual e múltipla. Essas entidades prestam um "serviço educacional de excelência", com equipes multiprofissionais, infraestrutura adequada e comprovados resultados na promoção da autonomia, inclusão e qualidade de vida das pessoas com deficiência.

Inclusão real vai além da matrícula

Incluir não é apenas matricular. Incluir é garantir permanência, aprendizagem, segurança emocional e dignidade". Enfatizamos que a realidade no Brasil vivenciada nas escolas comuns, em sua maioria, ainda é de exclusão disfarçada de inclusão.

Equipes que trabalham diretamente com os estudantes alertam que, quando a inclusão é feita sem respeitar a singularidade de cada indivíduo, a decisão da família, e sem o preparo técnico, a estrutura e os recursos adequados, o processo pode ser "violento e prejudicial ao aluno com deficiência, gerando frustração, evasão e violação de direitos". Além disso, a Constituição Federal garante expressamente o direito à educação especial em seu art. 208, inciso III. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência não proíbe as escolas especializadas, mas sim assegura a liberdade de escolha, a dignidade e a personalização do ensino. As leis paranaenses que a ADI busca suspender foram construídas de forma "participativa e democrática", com a contribuição de diversas esferas da sociedade e audiências públicas.

Qual é a visão de um sistema educacional verdadeiramente inclusivo?

Defendemos um sistema educacional que seja "responsável, equitativo e que contemple as necessidades individuais de cada pessoa com deficiência". Para que a inclusão seja verdadeira, deve ser construída de forma "estrategicamente articulada", combinando diferentes abordagens:

  • A inclusão em escolas comuns, sim, mas sempre considerando as singularidades dos estudantes com deficiência.

  • A existência e o fortalecimento das escolas especializadas, vistas como "espaços de direito, escolha e atendimento especializado".

  • O fortalecimento e a ampliação das Salas de Recursos Multifuncionais e demais serviços de apoio nas escolas regulares.

  • A capacitação contínua das equipes pedagógicas.

  • O fornecimento de recursos essenciais, como tecnologias acessíveis, materiais didáticos adaptados e profissionais especializados (professores de apoio e intérpretes de Libras).

  • E o atendimento em escola especializada quando necessário.

Em suma, a posição que se manifesta contra a ADI nº 7796 é uma forte defesa do direito à escolha e à equidade na educação para pessoas com deficiência. É reiterado que "incluir é garantir direitos, através de uma inclusão respeitosa a todos", e que um sistema educacional verdadeiramente inclusivo deve ser "plural e flexível", capaz de atender às diversas necessidades e respeitar a decisão das famílias e da própria pessoa com deficiência.